domingo, 25 de abril de 2021

Lira anuncia relatório da reforma tributária para o dia 3 de maio

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o relatório da reforma tributária será apresentado no dia 3 de maio. Lira afirmou que o Congresso Nacional não pode ficar prisioneiro da paralisia política das guerras legislativas. Ele fez o anúncio por meio de suas redes sociais neste sábado (24).

 A proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e COFINS. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo.

No lugar deles, é criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

 Mas não se iludam com essa “extinção dos impostos” citados acima. O que está sendo proposto é a simplificação do pagamento de impostos com a unificação de tributos sobre bens e serviços. Substituindo pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A “reforma” não deve mudar a carga tributária, que hoje chega a 33,6% do PIB em 2018.

 O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços será um tributo federal, ainda que, segundo apoiadores da reforma afirmem que, não tirará a autonomia dos entes federativos ele centralizará a União a criação de alíquotas referência do controle da arrecadação e distribuição do IBS, tirando dos Estados e Municípios a independência que hoje tem no que se refere ao ICMS e ISS.

Temos duas PEC´s discutindo a Reforma Tributária, a PEC 110/19 e PEC 45/19.

 As propostas trazem diferenças significativas em alguns pontos, colocados a seguir:

Quem fica com o IBS

PEC 110 o IBS é um tributo estadual, porém no substitutivo a PEC 110, o IBS é dual, ou seja, um IBS federal e outro estadual/municipal.

PEC 45 o IBS é nacional.

Número de tributos substituídos pelo IBS

PEC 110 são substituídos nove tributos, o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS;

PEC 45 são substituídos cinco tributos, o IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS.

Concessão de benefícios fiscais

PEC 110 e seu substitutivo autorizam a concessão de benefícios fiscais (por lei complementar) nas operações com alimentos, inclusive os destinados ao consumo animal; medicamentos; transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano; bens do ativo imobilizado; saneamento básico; e educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional;

PEC 45 não permite concessão de benefícios fiscais.

Em ambos os textos preveem a possibilidade de devolução do imposto recolhido para contribuintes de baixa renda, nos termos de lei complementar em caso de aumento nos impostos da cesta básica.

Transição do sistema de cobrança dos tributos

PEC 110 durante um ano é cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição dura cinco anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos tributos à razão de um quinto ao ano (os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos);

PEC 45 durante dois anos é cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição dura oito anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos tributos à razão de um oitavo ao ano (os entes federativos podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos).

Transição da partilha de recursos

PEC 110 e em seu substitutivo, a transição será de 15 anos.

PEC 45 a transição será de 50 anos.

Que maravilha !!!! estamos caminhando a passos largos em direção ao futuro promissor do nosso sistema tributário.

Hoje ocupamos a 14ª posição no ranking de carga tributária. Ou seja, o brasileiro é o povo da América Latina que mais paga impostos

Contudo, dos 30 países com maiores cargas tributárias no mundo, o Brasil fica em último lugar (trigésimo lugar) quando medimos o índice de retorno para o bem-estar da população. Essa constatação foi feita em uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

De fato, se perguntarmos nas ruas, as pessoas vão dizer que estão insatisfeitas pois não conseguem ver os impostos pagos em bons retornos. Logo, o brasileiro não fica insatisfeito em vão.

Isso porque somos um país subdesenvolvido que taxa o consumo e não a riqueza. Ou seja, quem paga mais imposto são os menos favorecidos, mesmo com as mudanças que estão por vir, pois não serão mudadas as regras que contribuem para essa desigualdade social.

Mas isso é conversa para outra semana.

Nos resta esperar até o dia 3 de maio e ver quais serão as mudanças que efetivamente serão aplicadas no atual Sistema Tributário.

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