A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei 886/21, do Senado, que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. A matéria foi aprovada na forma de um
A proposta vinda do Senado mudou o PL 1023/11, aprovado pelos deputados em 2013, e que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.
Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o projeto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada.
Para isso deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).
Assim, todos pagariam tarifas, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos e maiores para quem usasse toda a rodovia.
Clonagens
O relator, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), deu parecer favorável à matéria, que será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Com essa nova metodologia, teremos um pedágio mais justo e diminuição de clonagem de veículos”, disse.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar o sistema vantajoso, a confederação teme o aumento do número de usuários inadimplentes.
Contratos antigos
De acordo com o projeto, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio, que deverá ser feita em 180 dias da publicação da lei, deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
Entretanto, o total da isenção seria limitado e condicionado ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia, no caso o ISS.
Multas
Como não haveria mais uma praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa seria limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio, ressalvado o previsto em regulamento.
Já a fiscalização e aplicação da multa é atribuída à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que pode delegar essa atribuição, por convênio, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.
Tarifa cruzada
Para o deputado Paulão (PT-AL), contrário ao projeto, ele é inconstitucional por direcionar o uso de subsídio municipal. “Esse mix que está sendo feito, a tarifa cruzada para as cidades que têm a praça do pedágio, esse subsídio está sendo coberto pelo ISS, de caráter municipal”, alertou.
Segundo o deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), o projeto “retira dos usuários que utilizam uma rodovia permanentemente, duas, três, quatro vezes por dia, que vão pagar uma grande quantia em dinheiro”.
Já a deputada Ângela Amin (PP-SC) disse que haverá compensações para esse público. “Dentro da preocupação de que o cidadão poderia pagar mais e da preocupação com aqueles que o usam diariamente, destaco que haverá uma compensação com a frequência de utilização”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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