Mais uma criança teve seus "sonhos interrompidos", sem direito a defesa e muito menos a vida.
Que pais é esse onde os noticiários diariamente mostram crianças inocentes sendo assassinadas por delinquentes que detém a guarda ou a tutela dessas crianças, pois esses monstros não podem ser chamados de pais.
Não podemos assistir pacificamente sem cobrar a quem tem o dever e a obrigação de cuidar de nossas crianças e adolescentes.
Temos um Ministério e uma Secretaria para isso, veja que no papel isso é lindo é maravilhoso e o nosso dinheiro posto nessa estrutura é grande.
Mas o resultado esta deixando muitas famílias órfãs de seus entes queridos e nossas crianças a mercê de assassinos cruéis.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) está estruturado em oito unidades finalísticas: Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG), Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR), Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM), Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) e Secretaria Nacional da Família (SNF).
É missão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) desenvolver políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente. Tal missão é executada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA).
O DECRETO Nº 10.174, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 estrutura a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da seguinte forma:
1. Departamento de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
2. Departamento de Enfrentamento de Violações aos Direitos da Criança e do Adolescente;
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA)
Cujas atribuições incluem, entre outras:
Coordenar as ações e medidas governamentais referentes à criança e ao adolescente;
Coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à criança e ao adolescente;
Coordenar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de crianças e adolescentes;
Coordenar a política nacional de convivência familiar e comunitária;
Coordenar a política do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);
Coordenar o Programa de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM);
Coordenar o enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
Exercer a secretaria-executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Com toda essa estrutura não podemos admitir que nossas crianças sejam assassinadas cruelmente, precisamos socorrer nossas crianças.
Nenhum comentário:
Postar um comentário