quinta-feira, 10 de junho de 2021

RETENÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS PARA A VENDA DE DESCONGESTIONANTES NASAIS


Objetivo é reduzir a automedicação com substâncias que podem ter efeito viciante e riscos como o aumento da pressão arterial.

O Projeto de Lei 1478/21 determina que os descongestionantes nasais serão vendidos com retenção de receita médica. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Em termos legais, o projeto estabelece que os medicamentos que contenham substâncias com ação vasoconstritora de uso nasal serão sujeitos a controle sanitário especial.

A proposta é do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e altera a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário de medicamentos. Calil argumenta que o objetivo é reduzir a automedicação de descongestionantes nasais, que podem prejudicar o organismo.

Riscos

O deputado, que é médico, afirma que o uso repetitivo de descongestionantes faz com que sejam necessárias dosagens maiores para se obter o mesmo efeito. Além disso, após o efeito vasoconstritor inicial, existe uma “vasodilatação rebote” que torna a congestionar o nariz, o que faz com que o paciente volte a usar o produto.

“Esses dois fatores podem contribuir para um efeito viciante do medicamento”, disse. Calil afirma ainda que a prática da automedicação reduz a espessura da mucosa e pode provocar eventos sistêmicos como aumento da pressão arterial.

“A adoção do sistema de controle sanitário especial para a dispensação desses produtos pode limitar seu uso em automedicação e reduzir os riscos inerentes”, afirma Calil.


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