A medida, que já está em vigor, faz parte do programa Sinal
Vermelho contra a Violência Doméstica e tem origem em projeto de lei (PL
741/21) das deputadas Margarete
Coelho (PP-PI), Soraya
Santos (PL-RJ), Greyce
Elias (Avante-MG) e Carla
Dickson (Pros-RN).
Na prática, se a mulher for até uma repartição pública ou
entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, se
possível, em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos para
encaminhar a vítima a atendimento especializado na localidade. O texto prevê a
realização de campanhas para divulgar o programa.
De acordo com a nova lei, caberá ao Poder Executivo – em
conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os
órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para
colocar o programa em prática.
Violência Psicológica
A nova lei também insere no Código
Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como
causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos,
crenças e decisões”.
Segundo o texto, o crime consiste em prejudicar a saúde
psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena prevista é de reclusão de
6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.
Medida protetiva
A norma altera ainda a Lei
Maria da Penha para estabelecer que o risco à integridade psicológica da
mulher é um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não
houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com
a ofendida.
Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação
de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.
Por fim, modifica o Código Penal para fixar pena específica (1 a 4 anos de reclusão) para o crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino
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