quarta-feira, 28 de julho de 2021

PROJETO DE LEI 2068/21

INDENIZAÇÃO PARA JORNALISTAS POR DANO MORAL

A cada dia que passa vem aumentando o assédio e a agressividade contra jornalistas em virtude do exercício de sua profissão

A profissão de jornalista é fundamental para a democracia do país, a necessidade de informação da sociedade aumenta todos os dias, porém fanáticos querem reprimir ou intimidar pessoas que exercem esta profissão.

Nada mais absurdo para um país que se diz civilizado, onde as regras de trato social deveriam ser praticadas por todos, mas infelizmente não é isso que vem acontecendo em nosso país.

Já demos entrada em projetos de lei que elevam as penas para crimes cometidos contra jornalistas, agora resta-nos dar uma satisfação mínima pecuniária para que estes ataques aos jornalistas cessem. Há quem diga que a pior pena é aquela que dói no bolso.

Portanto por medida de justiça e contando com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.

PROJETO DE LEI Nº 2068/21 do Deputado Federal Alexandre Frota, dispõe sobre as indenizações por assédio moral cometidos contra jornalistas no exercício da profissão.

O Projeto de Lei estabelece o piso de 20 salários-mínimos (R$ 22 mil, atualmente) para indenizações judiciais pagas a jornalistas que sofrerem dano moral no exercício da profissão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), além do pagamento da indenização, o ofensor também ficará obrigado a publicar em redes sociais pedido de desculpas ao jornalista.

Ressaltando que a profissão de jornalista é fundamental para a democracia, Frota crítica “fanáticos que querem reprimir ou intimidar pessoas que exercem a profissão”.

“Já demos entrada em projetos de lei que elevam as penas para crimes cometidos contra jornalistas, agora resta-nos dar uma satisfação mínima pecuniária para que estes ataques aos jornalistas cessem. Há quem diga que a pior pena é aquela que dói no bolso”, diz o autor.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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