A Lei nº 9.787/1990 trouxe a normatização dos medicamentos
genéricos e similares, que posteriormente foi incrementada pela Resolução–RDC
nº 31/2010, estabelecendo certos critérios para que os genéricos e similares
tivessem o mesmo padrão de qualidade dos medicamentos de referência.
A mencionada resolução estabeleceu critérios para a
elaboração dos testes obrigatórios para ulterior regularização e autorização de
venda ao consumidor final dos medicamentos genéricos e similares.
Acontece que, hodiernamente, a falta de fiscalização tem
tornado perigoso o consumo desses medicamentos, tanto que vários testes
particulares realizados e divulgados pela imprensa demonstraram que inúmeros laboratórios,
bem como uma quantidade razoável de remédios, não guardavam compatibilidade com
as exigências estabelecidas pela Lei nº 9.787/1990 e pela Resolução–RDC nº
31/2010.
Essa falta de comprometimento dos laboratórios em obedecer
rigorosamente as regras estabelecidas para a disposição dos medicamentos
genéricos e similares ao consumidor torna-se um risco de vida, principalmente
praqueles que fazem uso de medicamentos com a dosagem específica/recomendada.
Outro ponto preocupante é a falta de fiscalização da origem
da matéria-prima dos princípios ativos utilizados para a fabricação dos
medicamentos genéricos e similares.
A inclusão desses testes e da origem da matéria-prima em
todos os frascos dos medicamentos genéricos e similares tornará a fiscalização
mais efetiva. Além de propiciar ao consumidor maior segurança na aquisição de
medicamento com a dosagem adequada prescrita pelo seu médico, bem como a
possibilidade de checar a origem da matéria-prima dos princípios ativos utilizados
na produção/fabricação dos remédios genéricos e similares.
Acrescentando essa exigência ao Código de Defesa do Consumidor,
estamos municiando o consumidor das informações necessárias para que o mesmo
possa fazer o filtro adequado do uso ou não desses medicamentos, podendo optar
pelo remédio de referência. Evitando ainda
eventuais fraudes no que concerne a elaboração de todos os
testes obrigatórios para a inclusão desses medicamentos no mercado em geral.
A obrigatoriedade de inclusão de todos esses testes através
da tecnologia de Código QR (QR Code) visa dificultar a disseminação de remédios
falsificados no mercado (que também é uma realidade que aflige os consumidores
brasileiros).
A inclusão dos testes de equivalência farmacêutica, perfil
de dissolução, bioequivalência, bem como de todos os lotes de matéria-prima dos
princípios ativos adquiridos para a produção/fabricação dos medicamentos genéricos
e similares por meio da tecnologia QR Code passará a ser uma obrigação dos
fornecedores de medicamentos genéricos e similares. Além de consubstanciar em
um direito do consumidor, que deverá ser preservada, independentemente da
existência de prejuízos econômicos efetivos para sua implantação, coadunando
dessa forma com os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.
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