QUANTO MAIS EU REZO MAIS ASSOMBRAÇÃO APARECE
A presente proposição trata de tema de grande relevância
para a prestação de serviços religiosos à população brasileira, e que se refere
à viabilização da continuidade de prestação de atividades religiosas aos fiéis.
Trata-se, mais especificamente, de uma proposta de criação
de linhas de crédito a pequenas igrejas, de qualquer denominação religiosa, por
instituições financeiras públicas federais.
É oportuno destacar que, a exemplo do que foi consagrado na
Lei nº 6.630, de 10 de julho de 2020, do Governo do Distrito Federal, as
atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles são consideradas
atividades essenciais.
Trata-se, assim, de atividades que efetivamente podem trazer
paz, conforto e equilíbrio aos fiéis, sobretudo em momentos difíceis como o que
ora atravessamos, bem como ações assistenciais de grande relevância para
aqueles que necessitam de apoio.
Todavia, as restrições e dificuldades enfrentadas pelas
igrejas e pelos fiéis para a observância das recomendações de ordem sanitária
para evitar a propagação da Covid-19 acarretaram expressiva retração nos
dízimos e doações que permitem a prestação de serviços religiosos, gerando desafios
expressivos para a manutenção das atividades das igrejas, sobretudo daquelas de
pequeno porte.
É certo que essas dificuldades também estão sendo
enfrentadas pelos mais diversos setores de nossa economia, mas, para atenuar
esses efeitos, foram criadas diversas medidas de apoio, inclusive na forma de
linhas emergenciais de crédito – as quais, contudo, não podem ser acessadas
pelas igrejas. Assim, as pequenas igrejas estão relegadas à própria sorte para
a manutenção de suas atividades.
Nesse grave contexto, consideramos ser adequado e oportuno
que existam linhas de crédito por parte das instituições financeiras públicas
federais direcionadas às pequenas igrejas, que têm uma relevante função social
a cumprir, de maneira a viabilizar sua existência inclusive para que, em breve,
as obrigações assumidas sejam tempestivamente adimplidas
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