Fruto do Projeto de Lei 2136/20, do deputado Célio Studart
(PV-CE) e outros, a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e
pelo Senado Federal, em agosto.
Pelo texto, os serviços de saúde propiciarão, no mínimo, uma
videochamada diária aos pacientes, respeitadas as observações médicas sobre o
momento adequado, os protocolos sanitários e de segurança com relação aos
equipamentos utilizados.
A realização das videochamadas deverá ser previamente
autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.
Eventual contraindicação para as ligações deverá ser justificada e anotada no
prontuário.
Pacientes inconscientes
Conforme a lei, as videochamadas serão realizadas mesmo no caso de pacientes
inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente enquanto
tinha capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por
familiar.
O serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e
das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, dos
familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a
divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor os pacientes ou o
serviço de saúde.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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