Em 2020, a Lei Sansão definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor). As multas já estão entre as sanções previstas pela Lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.
- Lei sancionada aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos
“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na Lei dos Crimes Ambientais] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, disse o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE).
“Apesar dos avanços com a Lei Sansão, o aumento da multa deverá ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência”, aposta o parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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